Site oferece petições gratuitas

OAB/RJ propõe ação contra site que oferece petições gratuitas

30/01/2012

Por meio de sua Procuradoria, a OAB/RJ propôs na última terça-feira, dia 24, ação de obrigação de não fazer contra um site sobre Direito do Consumidor que oferece petições de forma gratuita pela internet. Alegando a mercantilização da advocacia e a consequente violação da Lei 8.906/94 e do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da Seccional, o documento “solicita a antecipação da tutela específica, para que a Ré se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela”.

Os signatários que representam a Seccional são o presidente, Wadih Damous; o procurador-geral, Ronaldo Cramer; o subprocurador-geral, Guilherme Peres; e o procurador Erlan dos Anjos.

Divulgado pela revista eletrônica Conjur em meados de janeiro, o serviço já havia sido alvo de críticas por parte de Wadih. Para ele, além de violar as diretrizes legais e éticas da advocacia, a empresa está se valendo de captação irregular de clientela. “É evidente que o serviço gratuito no site é uma forma de atrair a atenção do consumidor, que posteriormente poderá utilizar dos serviços prestados”, afirmou, antes de explicar que, na maioria dos casos, o consumidor é um leigo diante dos contratos e do próprio Código de Defesa do Consumidor. “É normal que surjam dúvidas sobre a sua demanda e nessa hora possivelmente vão recorrer àquele que ofertou a petição gratuita”, disse.

De acordo com Erlan, alegando os mesmos motivos, a Ordem já deu entrada em diversas ações contra os chamados planos jurídicos, sempre atingindo o objetivo de preservar os colegas e o exercício regular da profissão.

Ele afirmou que a expectativa é de uma decisão da Justiça até o final da semana.

Segundo os criadores do site, a proposta é ensinar à população como exigir seus direitos nos Juizados Especiais Cíveis, que não exigem a presença de um advogado no processo.

 

Extraído de JusClip

Notícias

Juizado especial é competente para execução de suas sentenças

17/05/2013 - 08h04 DECISÃO Terceira Turma considera juizado especial competente para execução de multa superior a 40 mínimos O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior...

Problema para o consumidor

STJ: Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis   O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o...